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Dado oficial do INPI

ARTHO RATHER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARTHO RATHER

ST13

BR500000900447729

Classe

35

Pedido

900447729

Registro

900447729

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/07
  2. Publicação28/08/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/01/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

14/08/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RAIZAMED EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA ME

Representantes

J. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Importação-exportação (Agências de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850190425341 (19/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): RAIZAMED EQUIPAMENTOS MEDICOS EIRELI - EPP Procurador: Joaquim Calheiros de Morais Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista o Pedido definitivamente arquivado/Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)/Registro de marca nulo.

RPI 2558

14/01/2020

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2049

13/04/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2020

22/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1912

28/08/2007

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