(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MAXSOY ALIMENTOS

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAXSOY ALIMENTOS

ST13

BR500000900447451

Classe

35

Pedido

900447451

Registro

900447451

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/07
  2. Publicação04/09/07
  3. Exame
  4. Deferimento22/09/09
  5. Concessão29/12/09
  6. Vigente29/12/29

Registro concedido em 29/12/2009 e em vigor até 29/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/12/2029

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

27/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

14/08/2007

Data de registro

29/12/2009

Data de expiração

29/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAXSOY ALIMENTOS EIRELI

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

8.7.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190290446 (01/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MAXSOY ALIMENTOS LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

RPI 2538

27/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170245957 (02/10/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MAXSOY ALIMENTOS LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2489

18/09/2018

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100322519 (17/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BEBIDAS MAX WILHELM LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

RPI 2280

16/09/2014

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100322519 (visualizar no Portal INPI), de 17/06/2010

RPI 2075

13/10/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2034

29/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2020

22/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1913

04/09/2007

Marcas relacionadas

Outras marcas de MAXSOY ALIMENTOS EIRELI

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MAXSOY ALIMENTOS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.