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Dado oficial do INPI

NUTRISHOP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRISHOP

ST13

BR500000900442816

Classe

35

Pedido

900442816

Registro

900442816

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/07
  2. Publicação04/09/07
  3. Exame
  4. Deferimento22/09/09
  5. Concessão29/12/09
  6. Extinto19/12/23

Registro concedido em 29/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

19/12/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

10/08/2007

Data de registro

29/12/2009

Data de expiração

29/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

NVTRO NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL LTDA

Representantes

EuRegistro Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosAmostras (Distribuição de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2763

19/12/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210425283 (29/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FITNESS BRASIL LTDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2744

08/08/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210425283 (29/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FITNESS BRASIL LTDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2649

13/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190134327 (11/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NVTRO NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL LTDA Procurador: André Luis Cavalcante Silva

RPI 2521

30/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180170273 (15/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: André Luis Cavalcante Silva Cessionário: NVTRO NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL LTDA

RPI 2489

18/09/2018

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - NUTRIMED INDUSTRIAL LTDA

RPI 2206

16/04/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2034

29/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2020

22/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1913

04/09/2007

Proteção contínua da sua marca

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