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Dado oficial do INPI

SD SÓDOCES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SD SÓDOCES

ST13

BR500000900441003

Classe

30

Pedido

900441003

Registro

900441003

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/07
  2. Publicação28/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento17/05/11
  5. Concessão16/08/11
  6. Extinto20/07/21

Registro concedido em 16/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

20/07/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

09/08/2007

Data de registro

16/08/2011

Data de expiração

16/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SÓDOCES COMÉRCIO DE DOCES LTDA - EPP

Representantes

Simbolo Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.22

Produtos e serviços

Classe 30

Comestíveis (gelados -)Decorações comestíveis para bolosDoces [confeitos]Geléias de frutas [confeitos]Massa para boloPetits fours (fr.) [pastelaria]Pó para boloPudinsAmêndoas (bolinhos ou biscoitos de -)ConfeitosConfeitos para decoração de árvores de natalPãezinhosWafflesBolo (massa para -)Creme [culinária]Gelados comestíveisQuichesAmêndoas (confeitos de -)Biscoitos amanteigadosBolosBolos (decorações comestíveis para -)Frutas (geléias de -) [confeitos]BiscoitosBriochesCaramelos [doces]ChocolateGengibre (bolo ou pão de -)Pasta de amêndoasCacau (bebidas à base de -)PanquecasTapiocaAmêndoas (pasta de -)Amêndoas torradasBolo (pó para -)CacauCacau (produtos de -)Fondants [confeitos]Hortelã-pimenta (doces com -)PãoPastilhas [confeitos]Açúcar (incluido nessa classe)Amendoins (confeitos de -)Bolos (flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisBombonsEmpadas [tortas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2637

20/07/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200447511 (18/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: M & RABANEDA FRANQUIAS LTDA Procurador: Sandra Brandão de Abreu Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2625

27/04/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200447511 (18/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): M & RABANEDA FRANQUIAS LTDA Procurador: Sandra Brandão de Abreu

RPI 2610

12/01/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2119

16/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, EM VISTA DA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2106

17/05/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

900235772.

RPI 2020

22/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1912

28/08/2007

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