IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2786
28/05/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/10/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
S. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2786
28/05/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850150035839 (23/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Associação Brasileira de Franchising - ABF Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2438
26/09/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140126622 (02/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Sandra Brandão de Abreu Cessionário: Associação Brasileira de Franchising - ABF
RPI 2415
18/04/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140093583 (21/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ASSOCIAÇÃO FRANQUIA SUSTENTÁVEL Procurador: Sandra Brandão de Abreu Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2412
28/03/2017
Concessão de registro
RPI 2233
22/10/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS CONSTANTES DA PETIÇÃO INICIAL E OMITIDOS ATÉ O MOMENTO.
RPI 2177
25/09/2012
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 018070070796 (SP), de 25/10/2007
RPI 1945
15/04/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1912
28/08/2007
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