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Dado oficial do INPI

VCAD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VCAD

ST13

BR500000900435852

Classe

35

Pedido

900435852

Registro

900435852

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/07
  2. Publicação28/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento22/09/09
  5. Concessão19/01/10
  6. Extinto02/02/21

Registro concedido em 19/01/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/02/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/08/2007

Data de registro

19/01/2010

Data de expiração

19/01/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R&C/TASK COM. DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA.

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria em gestão de negóciosAssessoria em gestão de negócios [assessoria, consultoria, informação]Gestão computadorizada de arquivosGestão computadorizada de arquivos [assessoria, consultoria, informação]Consultoria profissional em negóciosConsultoria profissional em negócios [assessoria, consultoria, informação]Sistematização de informações em bancos de dados de computadorSistematização de informações em bancos de dados de computador [assessoria, consultoria, informação]Demonstração de produtosDemonstração de produtos [assessoria, consultoria, informação]Distribuição de amostrasDistribuição de amostras [assessoria, consultoria, informação]Importação-exportação (agências de -)Importação-exportação (agências de -) [assessoria, consultoria, informação]Publicidade on-line em rede de computadoresPublicidade on-line em rede de computadores [assessoria, consultoria, informação]Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório [serviços incluídos nesta classe]Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório [assessoria, consultoria, informação] [serviços incluídos nesta classe]Consultoria em organização de negóciosConsultoria em organização de negócios [assessoria, consultoria, informação]Compilação de informação para bancos de dados de computadorCompilação de informação para bancos de dados de computador [assessoria, consultoria, informação]Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros]Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros] [assessoria, consultoria, informação]Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores [assessoria, consultoria, informação]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet [assessoria, consultoria, informação]Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmicoRepresentação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico [assessoria, consultoria, informação]Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados]Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados] [assessoria, consultoria, informação]Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computadorAssessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador [assessoria, consultoria, informação]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens [assessoria, consultoria, informação]Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceirosAssessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros [assessoria, consultoria, informação]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnéticoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético [assessoria, consultoria, informação]Serviços de consultoria e assessoria empresarial em gestão e organização de negócios, e, consultoria profissional em negócios, relacionados ao ramo de informáticaImportação, exportação, e, comercialização de softwares (programas de computadores), máquinas, equipamentos, suprimentos e acessórios, relacionados ao ramo de informática, próprios e/ou de terceiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2613

02/02/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2037

19/01/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

CORRIGIDA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM O REQUERIDO NA PETIÇÃO INICIAL, ADEQUANDO-A À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2020

22/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1912

28/08/2007

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