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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

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! INST!NTO JEANS

ST13

BR500000900428457

Classe

35

Pedido

900428457

Registro

900428457

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/07
  2. Publicação21/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/11
  5. Concessão04/10/11
  6. Vigente04/10/31

Registro concedido em 04/10/2011 e em vigor até 04/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/10/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

31/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

01/08/2007

Data de registro

04/10/2011

Data de expiração

04/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. S. (pessoa física)

Representantes

Y. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercial[administração comercial[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animaisComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais[ informação, assessoria, consultoria ]Administração de empresaAdministração de empresa[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de roupas[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria[ informação, assessoria, consultoria ]Agenciamento de mão-de-obraAgenciamento de mão-de-obra[ informação, assessoria, consultoria ]Administração comercial de shopping centerAdministração comercial de shopping center[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de sapatos[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis[ informação, assessoria, consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210266470 (05/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BLUE CRED ASSESSORIA DE CRÉDITO E COBRANÇA LTDA Procurador: Edmila Adriana Denig

RPI 2643

31/08/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190162824 (27/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): BLUE CRED ASSESSORIA DE CRÉDITO E COBRANÇA LTDA Procurador: Edmila Adriana Denig Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2529

25/06/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180383908 (12/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente(es): BLUE CRED ASSESSORIA DE CREDITO E COBRANÇA S/A Procurador: Edmila Adriana Denig Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO ART. 4º DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS REQUERIDOS.

RPI 2499

27/11/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850160244389 (31/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: BLU CRED ASSESSORIA DE CRÉDITO E COBRANÇA S/A Procurador: Edmila Adriana Denig Detalhes do despacho:§ 1º do art. 128 da LPI.

RPI 2463

20/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120154549 (13/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: YNGA DO BRASIL PATENTE E MARCAS LTDA Cessionário: ALESSANDRO SANDANIEL

RPI 2330

01/09/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2126

04/10/2011

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. JPJ ROSSI - CONFECÇÕES LTDA - ME

RPI 2125

27/09/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2099

29/03/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2019

15/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1911

21/08/2007

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