IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2784
14/05/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/10/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2784
14/05/2024
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850220086145 (27/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JANE MARIA DE SOUSA NASCIMENTO Procurador: LEONARDO BRAGA DE MIRANDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2768
23/01/2024
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220416644 (19/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2768
23/01/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220416644 (19/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2700
04/10/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850220102400 (11/03/2022) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: JANE MARIA DE SOUSA NASCIMENTO Procurador: LEONARDO BRAGA DE MIRANDA Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
RPI 2674
05/04/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850150043730 (04/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LABOARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP Procurador: Blanco & Vallim S/C Ltda EPP Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2447
28/11/2017
Concessão de registro
RPI 2283
07/10/2014
Deferimento do pedido
RPI 2273
29/07/2014
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 824048776
RPI 2019
15/09/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1912
28/08/2007
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