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FAFEX SERVIÇOS DE TRANSPORTES

FAFEX SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA.

Registro de marca extintoClasse 39Mista
FAFEX SERVIÇOS DE TRANSPORTES

Andamento no INPI

  1. Extinto02/02/21

Registro concedido em 29/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.4.21.15.15

Produtos e serviços

Classe 39

Aluguel de carrosArmazenagemArmazenagem de mercadoriasDepósitoExpedição de freteFrete [transporte de mercadorias]Locação de caminhõesMercadorias (Entrega de -)Transporte de móveisAfretamentoAluguel de contêineres de armazenagemArmazéns (Aluguel de -)Locação de automóveisAluguel de veículosDespachantes (Serviços de -) de freteEntrega de pacotesReservas para transporteTransporte por caminhãoTransporte por carroEntrega de mercadoriasMercadorias (Armazenagem de -)TransporteAcompanhamento de viajantesArmazenagem (Aluguel de contêineres de -)Transporte (Corretagem de -)Frete (Serviços de despachantes de -)Transporte (Reservas para -)Descarregamento [carga]Móveis (Transporte de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

02/02/2021

RPI 2613

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

29/12/2009

RPI 2034

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15/09/2009

RPI 2019

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

28/08/2007

RPI 1912

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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