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Dado oficial do INPI

TECLAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TECLAS

ST13

BR500000900426543

Classe

9

Pedido

900426543

Registro

900426543

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/07
  2. Publicação21/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/09
  5. Concessão29/12/09
  6. Extinto02/02/21

Registro concedido em 29/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/02/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

31/07/2007

Data de registro

29/12/2009

Data de expiração

29/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

NAVEGUE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Fechaduras elétricasCarregadores para baterias elétricasComputador (Programas de -) [para download]Interfaces [para computadores]Receptores de áudio e de vídeoTelefone (Aparelhos de -)Cartões magnéticos codificadosComputador (Memórias para -)Computador (Teclados de -)Máquinas automáticas de vendaModemsJogos (Aparelhos para -) adaptados para uso apenas com receptores de televisãoSom (Aparelhos para reprodução de -)Transmissores de sinais eletrônicosBaterias (Carregadores para -)ComputadoresComputadores portáteis [laptop]Mouse [informática]Intercomunicação (Aparelhos para -)Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]Receptores de telefoneTransmissores [telecomunicação]Discos compactos [áudio e vídeo]Disquetes (Drives de -) para computadoresLeitores [equipamentos de processamentos de dados]Mouse pads [informática]Periféricos de computadorScanners [equipamento de processamento de dados]SirenesUnidades centrais de processamento [processadores] [informática]Compactos (Discos -) [áudio e vídeo]Computador (Periféricos de -)Computador (Programas de -), gravadosDiscos magnéticosMonitores [periféricos de computador]Navegação (Instrumentos para -)Sinalizadores [luzes pisca-pisca]Telefônicos (Fios -)Telefônicos (Transmissores -)Codificadores magnéticosDiscos ópticosMáquinas para contar e separar dinheiroFechos de porta, elétricosWalkie-talkiesSom (Aparelhos para gravação de -)Telefone (Receptores de -)Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes]Leitores de código de barrasLeitores ópticos de caractereNavegação (Dispositivos de -) para veículos [computador de bordo]VideofonesSatélite (Aparelhos de navegação por -)Telefones portáteisCompactos (Discos -), ROM (Ingl.)Computadores (Impressoras para -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2613

02/02/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2034

29/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2019

15/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1911

21/08/2007

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