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Dado oficial do INPI

LUIZENSE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LUIZENSE

ST13

BR500000900426152

Classe

33

Pedido

900426152

Registro

900426152

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/07
  2. Publicação21/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/17
  5. Concessão11/07/17
  6. Vigente11/07/27

Registro concedido em 11/07/2017 e em vigor até 11/07/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/07/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

17/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

31/07/2007

Data de registro

11/07/2017

Data de expiração

11/07/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CARLOS BRUNO DE ALVARENGA

Representantes

R. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.15.11.1319.1.65.1.8

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutasBebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas alcoólicas contendo frutasBebidas destiladas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200044016 (11/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ricardo Nogueira Garcez Cessionário: CARLOS BRUNO DE ALVARENGA

RPI 2567

17/03/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2427

11/07/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810090260548 (14/11/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: JOÃO LOPES DE MELO -ME Procurador: RICARDO NOGUEIRA GARCEZ Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2421

30/05/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 2053

11/05/2010

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 811317285, 813930766 E 823405214.

RPI 2019

15/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1911

21/08/2007

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