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Dado oficial do INPI

L'ANSELLIS DERMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

L'ANSELLIS DERMA

ST13

BR500000900416653

Classe

3

Pedido

900416653

Registro

900416653

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/07
  2. Publicação14/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/09
  5. Concessão10/11/09
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 10/11/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

26/07/2007

Data de registro

10/11/2009

Data de expiração

10/11/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

L'ANSELLIS INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA

Representantes

CÔRTES E DAMASCO ADVOGADOS ASSOCIADOS

07277057000181

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.2526.2.326.11.1

Produtos e serviços

Classe 3

Clarear (Cremes para -) a peleGaulteria (Óleo de -) [perfumaria]Amêndoas (Óleo de -)Antitranspirantes [produtos de toalete]Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]Removedor de cosméticoAlgodão para a higiene pessoalCosméticos (Estojos de -)Cremes para clarear peleFiltros solaresGorduras para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoAdesivos (Substâncias -) para uso cosméticoSabonete medicinalPetróleo (Geléia de -) para uso cosméticoPomadas para uso cosméticoPreparação cosmética para redução da gordura localizadaArgila para estéticaCristais de soda para a limpezaDesodorante (Sabonete -)Antitranspirante (Sabonete -)Batons para os lábiosBranquear (Sais para -)Loções cosméticas (Lenços impregnados com -)Óleos essenciaisÓleos para limpezaÓleos para toaleteCosméticosCremes cosméticosGeléia de petróleo para uso cosméticoAlgodão para uso cosméticoAmêndoas (Sabonete de -)Produtos para limpezaLoções pós-barbaÓleos essenciais de limãoPele (Cremes para clarear a -)Adstringentes para uso cosméticoAlisar (Produtos para -) [engomar]Barba (Tinturas para -)Rosa (Óleo de -)Óleos para uso cosméticoPele (Produtos cosméticos para cuidados da -)Papel impregnado de substância para higiene pessoalAlga [cosmético]Cosméticos (Estojos de)Desodorantes para uso pessoalFragrâncias (Mistura de -)Lenços impregnados com loções cosméticasAlmíscar [perfumaria]Barbear (Produtos para -)Bigode (Cera para -)Erva para banhoProduto de higiene pessoal à base de própoleLeites de limpeza para toaleteAromáticos [óleos essenciais]Beleza (Máscaras de -)SabonetesLoções para uso cosméticoCera para depilaçãoÓleos para perfumes e essências

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2612

26/01/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2027

10/11/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2019

15/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1910

14/08/2007

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