IPAS338
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240627063 (02/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GENERALVET HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA
RPI 2827
11/03/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 29/12/2009 e em vigor até 29/12/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:29/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240627063 (02/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GENERALVET HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA
RPI 2827
11/03/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 800190067590 (21/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
RPI 2515
19/03/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850170049890 (10/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2478
03/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160186436 (24/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2468
24/04/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170054800 (16/03/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA Procurador: Vieira de Mello Advogados
RPI 2413
04/04/2017
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 810100324915 (24/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CATALYSIS, S.L Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:SOBRESTADO ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O PEDIDO DE REGISTRO N° 829229515.
RPI 2272
22/07/2014
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100324915 (visualizar no Portal INPI), de 24/06/2010
RPI 2075
13/10/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2034
29/12/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2019
15/09/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1910
14/08/2007
Proteção contínua da sua marca
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