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Brasil900402261

DRIVER AUTOMÓVEIS EXCLUSIVOS

DÉCIO RODRIGUES JÚNIOR

Registro de marca em vigorClasse 16Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

DRIVER AUTOMÓVEIS EXCLUSIVOS

Andamento no INPI

  1. Vigente20/07/30

Registro concedido em 20/07/2010 e em vigor até 20/07/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/07/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

JornaisRevistas [periódicos]ÁlbunsRevistas em quadrinhosPublicações impressasAlmanaques

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

14/04/2020

RPI 2571

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200086812 (12/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DÉCIO RODRIGUES JÚNIOR - EPP Procurador: Mauricio Darré

20/07/2010

RPI 2063

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22/09/2009

RPI 2020

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

22/09/2009

RPI 2020

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.1 - EDITORA EMPYREUS LTDA

07/08/2007

RPI 1909

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003