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Dado oficial do INPI

JOGADA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JOGADA

ST13

BR500000900402164

Classe

25

Pedido

900402164

Registro

900402164

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/07
  2. Publicação07/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/09
  5. Concessão22/12/09
  6. Extinto02/02/21

Registro concedido em 22/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/02/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

18/07/2007

Data de registro

22/12/2009

Data de expiração

22/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

TGS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA

Representantes

Alternativa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.126.13.2527.5.8

Produtos e serviços

Classe 25

Roupa para ginásticaRoupas de banhoAntitranspirantes (Roupas íntimas -)Calçados *Calças compridasForros confeccionados [parte de vestuário]GorrosImpermeáveis (Roupas -)Cravo para chuteiraArtigos de malha [vestuário]Automobilistas (Vestuário para -)BandanasCalçados de madeiraCalçasCintos [vestuário]ColetesColetes para pescaCobertura descartável para calçadoBermuda para prática de esporteBonéRoupas de imitação couroToucas de nataçãoTrajes de banhoVestuário *Antiderrapantes para botas e sapatosBermudasBlazers [vestuário]Botas *Casacos [vestuário]Malhas [vestuário]Meias absorventes de transpiraçãoJalecoCalçados para snowboarding (OMPI)Roupas para esqui náuticoSapatos de praiaSolas para calçadosToucas de banhoCamisasCiclistas (Vestuário para -)Ligas de meiasLuvas sem dedosPalas para camisasCalção para banhoPraia (Roupas de -)Roupas de fantasiaArmações de chapéusChapéus, bonés etcFaixas [vestuário]Luvas [vestuário]PalmilhasChuteiraCalça para equitaçãoRoupa para ginástica [colante]SungasBotas para esportes *Calcanheiras para meiasCapuzes [vestuário]Esportes (Sapatos para -) *JaquetasPalas de bonéQuimono [vestuário]Calçado esportivoBandagem elástica [vestuário]Roupões de banhoSapatos de futebolTravas para chuteiras de futebolUniformesBonésBotas de esquiCalçados em geral *Calções de banho [sungas]CamisetasCintos porta-moedas [vestuário]Combinações [vestuário]Confeccionado (Vestuário -)Faixas para a cabeça [vestuário]MacacõesMeias-calçasChinelo [vestuário comum]Culote [calça para montaria]Cinta [vestuário comum]BiquíniRoupas de couroAgasalhos para as mãosColetes [roupa íntima]Futebol (Sapatos de -)Ginástica (Sapatos para -)Maiô

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2613

02/02/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2033

22/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2018

08/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1909

07/08/2007

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