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Dado oficial do INPI

GLAMOUR PREMIUM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GLAMOUR PREMIUM

ST13

BR500000900399503

Classe

25

Pedido

900399503

Registro

900399503

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/07
  2. Publicação07/08/07
  3. Exame
  4. Indeferido02/09/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 02/09/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

12/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

17/07/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

GLAMOUR GROUP COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

29.1.529.1.827.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas de imitação couroAgasalhos para as mãosCamisasChapéus, bonés etcCouro (Roupas de -)MeiasBanho (Roupões de -)Cintos [vestuário]Banho (Chinelos de -)Banho (Roupas de -)BonésCachecóisChinelos [pantufas]Calçados *Malhas [vestuário]Artigos de malha [vestuário]BandanasBotas *Casacos [vestuário]Couro (Roupas de imitação de -)RobeBanho (Calções de -)Banho (Sandálias de -)GorrosRoupas de couroAventais [vestuário]CamisetasChapéus [chapelaria]Gravatas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170278218 (01/11/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GLAMOUR GROUP COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2449

12/12/2017

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850140232466 (03/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: GLAMOUR GROUP COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2443

31/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140232466 (03/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GLAMOUR GROUP COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2295

30/12/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825376556 (G GLAMOUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2278

02/09/2014

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. 825376556, 827225997 E 827571666

RPI 2176

18/09/2012

209

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1994

24/03/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 020070139934 (RJ), de 03/10/2007

RPI 1944

08/04/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1909

07/08/2007

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