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Dado oficial do INPI

TRIARTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRIARTE

ST13

BR500000900390450

Classe

20

Pedido

900390450

Registro

900390450

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/07
  2. Publicação28/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/09
  5. Concessão15/12/09
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 15/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

10/07/2007

Data de registro

15/12/2009

Data de expiração

15/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

TRIARTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME

Representantes

C. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

Arquivos para fichas [móveis]Arte (Obras de -) de madeira, cera, gesso ou plásticoBalcõesBaús não metálicosCaixas de madeira ou matérias plásticasCaixilhos para molduras [ripas]Colchões de palhaPé para móvel (não metálico)Cama [mobiliário]Apoio para livro [móvel]Cabide não metálico para chapéuCadeira de armar para praia e campingPersianas de madeira trançada [mobiliário]Porta-chapéusPortas para móveisReservatórios, exceto de metal ou alvenariaRevestimentos removíveis para piasCortinas de contas para decoraçãoEscadas portáteis, de madeira ou plásticoEscrivaninhasEspelhosArmários [guarda-louças]BerçosBibliotecas (Prateleiras para -)Carteiras [móveis]Encosto de espumaRodízio não metálico para móvelCama-belicheCadeira ou poltrona [mobiliário]Armação de cadeira e poltronaArmário barMóbiles [decoração]Mobiliário escolarPlacas de vidro para espelhoPoltronasPrateleiras para máquinas de escreverQuadros [encaixilhamentos]SofásTravesseirosTrilhos para cortinasCortinas (Anéis de -)Decorações de matérias plásticas para alimentosBraçadeiras não têxteis para cortinasCabidesCadeiras altas para bebêsCapas para vestuário [guarda-roupa]Carretéis de madeira para fio, seda e cordãoCestos [canastras]Colchões *Rodízio não metálico para cortinaCadeira de balançoAlmofadas plásticas de ar para proteção de mercadorias em embalagensMesas *Palha (Colchões de -)Persianas de lamelas de interiorPrateleiras para móveisRipas para molduras [caixilhos]Cortinas de bambuEscadas móveis não metálicas para embarque de passageirosGanchos não metálicos para cabideirosJardineiras [móveis]Sofá-camaApoio de cabeça [móveis]Bancos [móveis]Bebê confortoMesas com rodinhas para computadoresMolduras para quadrosMóveis (Guarnições não metálicas para -)Palha entrançada [exceto esteiras]Porta-livros [móveis]Quadros para colméias de abelhasRolos de cama [travesseiros]Varas para cortinasCortinas (Trilhos para -)Janelas (Guarnições não metálicas para -)Acabamentos de plástico para móveisBancadas de lavatório [mobiliário]Banquinhos para os pésBaú para brinquedosCabideiros não metálicosDescanso ou apoio para o pé [mobiliário]Apoio para braço [móvel]Banquinho [móvel]Letreiros de madeira ou plástico [cartazes]Marcenaria (Trabalhos de -)Móveis (Divisórias de madeira para -)Murais decorativos [móveis] (Apliques para -), exceto de materiais têxteisPalha (Fitas de -)Recipientes de plástico para embalagemRodízios não metálicos para móveisVitrines [móveis]Cortinas (Ganchos para -)Ganchos para cortinasAlmofadasCabides não metálicos para vestuárioCadeiras [assentos]Camas (Guarnições não metálicas para -)Camas *Cômodas com gavetasGavetaMóvel moduladoOtomana [sofá]Criado mudoCristaleiraCama guarda-roupaCama-mesa [mobiliário]Cantoneira [mobiliário]Banqueta [móvel]Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis]Móbiles sonoros [decoração]Móveis (Rodízios não metálicos para -)Persianas internas para janelas [mobiliário]Porta-revistasPrateado (Vidro -) [espelhos]Cortinas (Rodízios para -)Cortinas (Varas para -)DivãsEscolar (Mobiliário -)Escritório (Móveis para -)Armários para medicamentosArquivos [móveis]Bustos de madeira, cera, gesso ou plásticoCabides para vestuárioCaixões [esquifes]Camas (Rodízios não metálicos para -)Capas para vestuário [armazenamento]Coluna [mobiliário]Balcão [móvel]Molduras (Ripas para -) [caixilhos]Molduras [encaixilhamentos]Palha (Tranças de -)Rodízios para cortinasSuportes para guarda-chuvasTranças de palhaDivisórias de madeira para móveisAduelas de madeiraArmáriosAssentos [cadeiras]Camas hidrostáticas, exceto para uso medicinalCestariaVenezianas não metálicas para interioresEstantes [móveis]Chapeleira [mobiliário]Rolo para estofado, cama e berçoCortina de madeiraCamiseiro [mobiliário]Apoio para telefone [móvel]Almofada não elétrica sem fim terapêuticoPrateleiras para armazenagemPrateleiras para arquivos [móveis]Quadros (Molduras para -)Roldanas de plástico para persianasVestuário (Cabides para -)Vestuário (Capas para -) [armazenamento]VitrinesEspelho (Placas de vidro para -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2612

26/01/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2032

15/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2018

08/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1912

28/08/2007

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