(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Daliz

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Daliz

ST13

BR500000900384271

Classe

35

Pedido

900384271

Registro

900384271

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/07
  2. Publicação07/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/09
  5. Concessão29/12/09
  6. Extinto02/02/21

Registro concedido em 29/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/02/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

05/07/2007

Data de registro

29/12/2009

Data de expiração

29/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

DALIZ DECORAÇÕES LTDA.

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcularComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de tapeçarias muraisComércio (através de qualquer meio) de cartas de baralhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiançaComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantesComércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de tabacoComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2613

02/02/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2034

29/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2017

01/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1909

07/08/2007

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Daliz ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.