IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2739
04/07/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/12/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2739
04/07/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850150042483 (03/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DANY - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.-EPP Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2446
21/11/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 810110450106 (02/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: DANY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:SEDES ALTERADAS.
RPI 2283
07/10/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 810110449639 (01/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: DANY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2279
09/09/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2187
04/12/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2174
04/09/2012
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON: PETIÇÃO 018070060156 SP DE 13/09/2007
RPI 1925
27/11/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1907
24/07/2007
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