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Dado oficial do INPI

VÍDEO POP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VÍDEO POP

ST13

BR500000900364017

Classe

38

Pedido

900364017

Registro

900364017

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/07
  2. Publicação17/07/07
  3. Exame
  4. Indeferido01/10/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 01/10/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

01/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

21/06/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

POP INTERNET LTDA.

Representantes

Bhering AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.2525.1.25

Produtos e serviços

Classe 38

Correio eletrônicoTransmissão de mensagens e de imagens por meio de computadorInformações sobre telecomunicaçãoFornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço]Comunicação por terminais de computador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2543

01/10/2019

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. 824816650, 824925360 E 829118675.

RPI 2016

25/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1906

17/07/2007

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