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Dado oficial do INPI

SEMDOR SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA E TRATAMENTO DA DOR

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEMDOR SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA E TRATAMENTO DA DOR

ST13

BR500000900362111

Classe

44

Pedido

900362111

Registro

900362111

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/07
  2. Publicação17/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/10
  5. Concessão19/10/10
  6. Vigente19/10/30

Registro concedido em 19/10/2010 e em vigor até 19/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/10/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

09/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

21/06/2007

Data de registro

19/10/2010

Data de expiração

19/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SEMDOR - SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA E TERAPIA DA DOR LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

26.11.327.5.25

Produtos e serviços

Classe 44

Assistência médicaTratamento médico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210275985 (02/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SEMDOR SERVICO MEDICO DE TRATAMENTO DA DOR SOCIEDADE LTDA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz como provas de uso documentos denominados ?Termo de consentimento livre e esclarecido? exibindo a marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro. Esses documentos são corroborados por notas fiscais emitidas pelo titular do registro para os pacientes dos termos de consentimento, demonstrando a efetiva comercialização dos serviços. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Ainda, conforme o Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?. e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210275985 (02/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SEMDOR SERVICO MEDICO DE TRATAMENTO DA DOR SOCIEDADE LTDA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

RPI 2637

20/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200067203 (03/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SEMDOR - SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA E TERAPIA DA DOR LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2571

14/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190459151 (06/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SEMDOR- SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA E TERAPIA DA DOR LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2557

07/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150227153 (06/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SEMDOR- SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA E TERAPIA DA DOR LTDA Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2449

12/12/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2076

19/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2070

08/09/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810070065514 (visualizar no Portal INPI), de 17/09/2007

RPI 1944

08/04/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1906

17/07/2007

Proteção contínua da sua marca

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