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Dado oficial do INPI

BIOCOMM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOCOMM

ST13

BR500000900356243

Classe

41

Pedido

900356243

Registro

900356243

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/07
  2. Publicação24/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento25/08/09
  5. Concessão08/12/09
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 08/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

18/06/2007

Data de registro

08/12/2009

Data de expiração

08/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIOCOMM COMUNICAÇÃO LTDA.

Representantes

C. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de imagem digitalGravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio)Serviços de concepção de programas de TV/rádioCerimonial de eventos (serviços relativos ao -)Espetáculos (Serviços de -)Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativosProdução de programas de rádio e televisãoAssessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Promotor de eventos [se artísticos/culturais]Entretenimento [lazer] (Informações sobre -)Livros (Publicação de -)Produção de filmeDistribuição de filmesConferências (Organização e apresentação de -)Congressos (Organização e apresentação de -)DublagemEstúdios de gravação (Serviços de -)Festas (Planejamento de -)Fotográficas (Reportagens -)Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Produção de showsProdução de vídeosPublicação on-line de livros e jornais eletrônicosRádio e Televisão (Produção de programas de -)DivertimentoEditoração eletrônicaTelevisão (Programas de entretenimento de -)Assessoria, consultoria e informação em ediçãoApresentação de espetáculos ao vivoEdição de videoteipeFilmagem em vídeoFotografiaLegendagemRádio (Programas de entretenimento de -)Roteirização (Serviços de -)EntretenimentoOrganização de exposições para fins culturais ou educativosVídeos (Produção de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2612

26/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100332551 (23/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BIOCOMM COMUNICAÇÃO LTDA. Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

RPI 2241

17/12/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2189

18/12/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2031

08/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2016

25/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1907

24/07/2007

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BIOCOMM ou a sua marca.

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