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Dado oficial do INPI

EDUCAPEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EDUCAPEL

ST13

BR500000900356103

Classe

35

Pedido

900356103

Registro

900356103

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/07
  2. Publicação17/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento25/08/09
  5. Concessão17/11/09
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 17/11/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/06/2007

Data de registro

17/11/2009

Data de expiração

17/11/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDUARDO CEZAR PETTERSON - EPP

Representantes

Jermarcas Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.2526.4.4

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escreverComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensinoComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensinoComércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcularComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoCompras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderiaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2612

26/01/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2028

17/11/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2016

25/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1906

17/07/2007

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