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Dado oficial do INPI

BR500000900355859

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000900355859

ST13

BR500000900355859

Classe

35

Pedido

900355859

Registro

900355859

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/07
  2. Publicação24/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento07/12/10
  5. Concessão14/02/12
  6. Anulado12/07/16

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

12/07/2016

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

35

Data de depósito

15/06/2007

Data de registro

14/02/2012

Data de expiração

14/02/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SEBASTIAO DE AQUINO PEREIRA EPP

Representantes

Maria do Rosário de LimaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

24.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 850120052668 (17/04/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 812288785)

RPI 2375

12/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100381963 (16/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SEBASTIAO DE AQUINO PEREIRA EPP Procurador: MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2250

18/02/2014

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120052668 (visualizar no Portal INPI), de 17/04/2012

RPI 2189

18/12/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2145

14/02/2012

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - HANNA HOW SHOES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

RPI 2142

24/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2083

07/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1907

24/07/2007

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