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Dado oficial do INPI

FLASHTEL TELECOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLASHTEL TELECOM

ST13

BR500000900350474

Classe

35

Pedido

900350474

Registro

900350474

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/07
  2. Publicação24/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/09
  5. Concessão17/11/09
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 17/11/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/06/2007

Data de registro

17/11/2009

Data de expiração

17/11/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FLASH TEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA ME

Representantes

L. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

1.15.927.5.25

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAssessoria em gestão comercial ou industrialIndustrial ou comercial (Assessoria em gestão -)Gestão (Consultoria em -) de negóciosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2612

26/01/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100313298 (14/05/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA Procurador: CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES

RPI 2274

05/08/2014

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100313298 (visualizar no Portal INPI), de 14/05/2010

RPI 2090

25/01/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2028

17/11/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2017

01/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1907

24/07/2007

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FLASHTEL TELECOM ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.