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Dado oficial do INPI

INGELECTRIC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INGELECTRIC

ST13

BR500000900343680

Classe

35

Pedido

900343680

Registro

900343680

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/07
  2. Publicação17/07/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

13/04/2010

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

05/06/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INGELECTRIC SUDAMERICA LTDA.

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres)Comércio (através de qualquer meio) de materiais metálicos para vias férreas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de águaRepresentação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalizaçãoComércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicasComércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcularComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagemComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vaporComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveisComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos geodésicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2049

13/04/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2015

18/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1906

17/07/2007

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