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Dado oficial do INPI

SISELCO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SISELCO

ST13

BR500000900340231

Classe

9

Pedido

900340231

Registro

900340231

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/07
  2. Publicação07/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/11
  5. Concessão23/08/11
  6. Extinto22/03/22

Registro concedido em 23/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

04/06/2007

Data de registro

23/08/2011

Data de expiração

23/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

SISELCO SRL

Representantes

MIL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

1.7.19

Produtos e serviços

Classe 9

Perda elétrica (Indicadores de -)Equipamento de sonorizaçãoAparelhos para soldagem a arco elétricoControle de velocidade para veículos (Aparelhos para -)Aparelho ou instrumento de proteçãoMecânicos (Sinais -)Anti-roubo (Dispositivos de alarme -)Relés elétricosTeleruptoresAparelho ou instrumento de segurançaMedidoresInterruptores cronométricos automáticosAcumuladores (Caixas de -) [baterias]Aparelhos respiratórios, exceto para respiração artificialAparelho de medição de temperaturaMedidores de gasolinaAparelhos para transmissão de somBombas auto-reguladoras de combustívelControle (Aparelhos elétricos para -)Elétricas (Cercas -)Aparelho de comunicaçãoAparelho ou instrumento de inspeçãoInstrumentos para observaçãoAcumuladores (Tanques de -) [baterias]Acumuladores elétricosAcumuladores elétricos para veículos [baterias]Alto-falantesAnti-roubo (Instalações elétricas -)Aparelhos elétricos para ignição à distânciaAparelhos para registrar a milhagem de veículosRotores [eletricidade]Simuladores para direção e controle de veículosAparelhos para registrar a quilometragem de veículos [odômetro]Aparelhos para soldagem, elétricosControle remoto (Aparelho para -)Eletrodinâmicos (Aparelhos -) para controle remoto de agulhas ferroviáriasAparelho de aviso de perda de velocidadeAparelho ou instrumento de sinalizaçãoEspelhos para inspeção de trabalhosInterruptores elétricosContatos elétricos, de metais preciososDetectores de metal para uso industrial ou militarElétricas (conexões -)Eletrodinâmicos (Aparelhos -) para o controle remoto de sinaisMedidores (Aparelhos elétricos -)AltímetrosAntenas sem fio (Mastros para -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2672

22/03/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2120

23/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2096

09/03/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1909

07/08/2007

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