Registro concedido em 22/12/2009 e em vigor até 22/12/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Diagnóstico de risco e oportunidade
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Registro de marca em vigor
Tipo de processo
Pedido e registro
Eventos registrados
16
Atualização mais recente
07/06/2022
Tipo de marca
Verbal
Classes Nice
35
Data de depósito
01/06/2007
Data de registro
22/12/2009
Data de expiração
22/12/2029
Dados completos do processo
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
De Serviço
Escritório responsável
Brasil
Tipo de titular
PESSOA JURÍDICA
Localização do titular
PR, BR
Titulares e representantes
Titulares
CALLFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Representantes
Pacheco e Advogados Associados
08038651000182
Classificação técnica
Classes Nice
Classe 35
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Drogaria [comércio]Comércio (através de qualquer meio) de material para curativosComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalFarmácia [comércio de produtos farmacêuticos]Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas
Publicações
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850190106093 (10/04/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: CALLFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI.ME.
Procurador: Pacheco e Advogados Associados
Cedente: SCHEID & SCHEID COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. [BR]
Cessionário: CALLFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
RPI 2683
07/06/2022
IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301140000132 (17/03/2014)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial / Ação Ordinária 0140637-75.2013.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ / INPI 52400.095368/2014-42 / Registro de Marca 900339586 - CALL FARMA / Trânsito em julgado de decisão que homologou acordo entre as partes, para a realização da transferência do registro de marca discutido, da empresa Ré para a Autora.
RPI 2680
17/05/2022
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850190109631 (12/04/2019)
Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)
Titular(es): SCHEID & SCHEID COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição de recurso nº 015180050039, de 28/12/2018.
RPI 2563
18/02/2020
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800190462942 (10/12/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): FARMA CALL MEDICAMENTOS LTDA
Procurador: Pacheco e Advogados Associados
RPI 2557
07/01/2020
IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Protocolo: 850190106093 (10/04/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): CALLFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI.ME.
Procurador: Pacheco e Advogados Associados
Detalhes do despacho:Ação Ordinária da Nona VF/RJ-N.1406377520134025101, INPI-52400.095368/2014-42. Ação ordinária proposta por CALLFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, de Curitiba/PR em face de FARMA CALL MEDICAMENTOS LTDA., de Porto Alegre/RS e o INPI, com vistas à anulação do registro 900339586, relativo à marca mista CALL FARMA, depositada em 01/06/2007, na NCL(9) 35 ,para assinalar ?Drogaria [comércio];Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas? e concedido em 22/12/2009.
Sobrestadores:Petição 301140000132 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 900339586 (CALL FARMA) / Petição 301140000132 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 900339586 (CALL FARMA)
RPI 2524
21/05/2019
IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850140276775 (23/12/2014)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): CALLFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Procurador: Pacheco e Advogados Associados
Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca para assinalar os serviços constantes do certificado de registro por meio de cópias de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação.
RPI 2495
30/10/2018
IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850140075660 (25/04/2014)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Titular: FARMA CALL MEDICAMENTOS LTDA
Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST
Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição nº 850140075667, de 25/04/2014, publicado na RPI 2419 em 16/05/2017.
RPI 2419
16/05/2017
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850140075667 (25/04/2014)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: FARMA CALL MEDICAMENTOS LTDA
Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST
Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2419
16/05/2017
IPAS338
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140276775 (23/12/2014)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: CALLFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Procurador: Pacheco e Advogados Associados
RPI 2302
18/02/2015
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850140075687 (25/04/2014)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: FARMA CALL MEDICAMENTOS LTDA
Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST
RPI 2277
26/08/2014
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850130214210 (04/11/2013)
Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)
Requerente: CALLFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Procurador: Pacheco e Advogados Associados
Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca. Homologada a desistência do Processo administrativo de nulidade, tendo em vista a opção do requerente da nulidade em transferir a lide em discussão para a esfera judicial.Automaticamente a pet de processo administrativo de nulidade fica encerrada.
RPI 2271
15/07/2014
IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301140000132 (17/03/2014)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Ação Ordinária da Nona VF/RJ-N.1406377520134025101, INPI-52400.095368/2014-42.
RPI 2256
01/04/2014
511
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100314729 (visualizar no Portal INPI), de 19/05/2010
RPI 2074
05/10/2010
400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2033
22/12/2009
351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2015
18/08/2009
003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1906
17/07/2007
Inteligência publicitária
Identificámos 35 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
10 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
MEDICOR FARMA
CNPJ 01.242.966/0006-02 · MACAPÁ/AP
16 filmes publicitários · 2021–2022
EWS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
CNPJ 12.457.668/0001-41 · SÃO PAULO/SP
13 filmes publicitários · 2014–2021
DROGARIA UNICA FARMA EIRELI - ME
CNPJ 20.682.768/0001-08 · CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ
12 filmes publicitários · 2015–2021
JPS FARMA LIMITADA
CNPJ 07.381.852/0001-15 · SANTOS/SP
11 filmes publicitários · 2022–2023
JPS FARMA LIMITADA - ME
CNPJ 07.381.852/0005-49 · VOLTA REDONDA/RJ
9 filmes publicitários · 2017–2026
NATUS FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ 08.698.543/0001-36 · VARGINHA/MG
8 filmes publicitários · 2019–2025
RIO VERDE FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ 31.071.896/0001-23 · RIO VERDE/GO
8 filmes publicitários · 2019
AMH FARMA LTDA
CNPJ 18.173.548/0001-07 · JOINVILLE/SC
7 filmes publicitários · 2021
MEGA FARMA MARECHAL LTDA
CNPJ 04.540.487/0002-37 · NOVA FRIBURGO/RJ
5 filmes publicitários · 2024
M C FARMA EIRELI
CNPJ 30.096.636/0001-40 · CASCAVEL/PR
5 filmes publicitários · 2020–2021
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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