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Dado oficial do INPI

IMOVELCENTER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IMOVELCENTER

ST13

BR500000900337672

Classe

36

Pedido

900337672

Registro

900337672

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/07
  2. Publicação17/07/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

13/04/2010

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

01/06/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

W. S. (pessoa física)

Representantes

I. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Cobrança de aluguel (serviços de -) cobrança de aluguel (serviços de -) [assessoria, consultoria, informação] agências imobiliárias agências imobiliárias [assessoria, consultoria, informação] locação de apartamentos (agências imobiliárias de -) locação de apartamentos (agências imobiliárias de -) [assessoria, consultoria, informação] arrendamento de imóveis arrendamento de imóveis [assessoria, consultoria, informação] aluguel de escritórios [imóveis] aluguel de escritórios [imóveis] [assessoria, consultoria, informação] avaliação imobiliária avaliação imobiliária [assessoria, consultoria, informação] arrendamento de fazendas arrendamento de fazendas [assessoria, consultoria, informação] corretagem * corretagem * [assessoria, consultoria, informação] administração de imóveis administração de imóveis [assessoria, consultoria, informação] avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis] avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis] [assessoria, consultoria, informação] corretores imobiliários corretores imobiliários [assessoria, consultoria, informação] aluguel de apartamentos aluguel de apartamentos [assessoria, consultoria, informação] aluguel de loja [imóvel] aluguel de loja [imóvel] [assessoria, consultoria, informação] leasing de imóveis leasing de imóveis [assessoria, consultoria, informação] administração de carteira de valor mobiliário administração de carteira de valor mobiliário [assessoria, consultoria, informação] loteamento imobiliário loteamento imobiliário [assessoria, consultoria, informação] assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária [assessoria, consultoria, informação] imóveis [compra e venda de -] imóveis [compra e venda de -] [assessoria, consultoria, informação] administração de carteira locatícia administração de carteira locatícia [assessoria, consultoria, informação] comércio de imóveis comércio de imóveis [assessoria, consultoria, informação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2049

13/04/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2016

25/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1906

17/07/2007

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