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Brasil900336668

OTICA LIFE

JOALHERIA E OTICA LIFE LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Mista
OTICA LIFE

Andamento no INPI

  1. Extinto26/01/21

Registro concedido em 08/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.11.227.5.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComercial ou industrial (Assessoria em gestão -)Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiaisComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaAgências de informação comercialConsultoria em organização de negóciosAssessoria em gestão comercial ou industrialComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

26/01/2021

RPI 2612

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

08/12/2009

RPI 2031

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

18/08/2009

RPI 2015

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

17/07/2007

RPI 1906

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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