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Dado oficial do INPI

INVENÇÃO MODA E ACESSÓRIOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INVENÇÃO MODA E ACESSÓRIOS

ST13

BR500000900333669

Classe

25

Pedido

900333669

Registro

900333669

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/07
  2. Publicação17/07/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

22/06/2010

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

30/05/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LOIDES CHAGAS DE JESUS MODAS ME.

Representantes

Britânia Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 25

Sapatos de futebolSapatos de praiaSuéteresTogasToucas de banhoVestuário *AnáguasBebês (Fraldas de matérias têxteis para -)BotinasCalçados em geral *Capuzes [vestuário]Couro (Roupas de imitação de -)Luvas [vestuário]PeliçasRoupas íntimas antitranspirantesToucas de nataçãoXalesAlmofada forrada não elétrica para aquecer os pésBanho (Sandálias de -)Calções de banho [sungas]Chapéus, bonés etcEstolas de peleGorrosGravatasJérseis [vestuário]Ligas de meiasLingerie (Fr.)Luvas sem dedosMalhas [vestuário]ParcasPeles [vestuário]Roupa íntimaSungasSutiãsAgasalhos para as mãosAlpercatasBermudasBonésCalça (Fraldas -)CartolasChapéus [chapelaria]Cintos porta-moedas [vestuário]Confeccionado (Vestuário -)Faixas para a cabeça [vestuário]JaquetasMeiasMeias-calçasPijamasPulôveresRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoTrajesAntitranspirantes (Roupas íntimas -)Artigos de malha [vestuário]Automobilistas (Vestuário para -)CapotesCintas [roupa íntima]Enxovais de bebêsEsportes (Botas para -) *Faixas [vestuário]Guarda-pósManípulos [estolas]Roupas de fantasiaSapatos (Antiderrapantes para -)TúnicasAventais [vestuário]Banho (Toucas de -)Boa [estola de plumas]CachecóisCalçasCalças compridasCombinação [roupa íntima]CorpeteGinástica (Roupa para -) [colante]PaletósRoupa para ginástica [colante]Roupas de couroSaiasSandáliasSuspensóriosPolainasBotas *Calçados *Calçados de madeiraCamisetas (Peitilhos de -)Ciclistas (Vestuário para -)Couro (Roupas de -)EspartilhosEsportes (Sapatos para -) *Ginástica (Sapatos para -)Roupões de banhoTrajes de banhoBabadouros, exceto de papelBanho (Calções de -)Banho (Roupas de -)Banho (Roupões de -)Blazers [vestuário]CamisetasCasacos [vestuário]Chinelos [pantufas]Cintos [vestuário]ColetesCombinações [vestuário]CuecasCueiros de matérias têxteis para bebêsFantasia (Roupas de -)Impermeáveis (Roupas -)Íntima (Roupa -)Lenços de pescoçoMacacõesMeias absorventes de transpiraçãoPenhoarRobeRoupa para ginásticaRoupas de banhoRoupas de imitação couroSobretudos [vestuário]TernosTurbantesUniformesViseirasBanho (Chinelos de -)Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -)CamisasCeroulasGabardines [vestuário]Pele (Estolas de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2059

22/06/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2031

08/12/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1906

17/07/2007

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace INVENÇÃO MODA E ACESSÓRIOS ou a sua marca.

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