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Dado oficial do INPI

CODEX

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CODEX

ST13

BR500000900333332

Classe

3

Pedido

900333332

Registro

900333332

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/07
  2. Publicação17/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/09
  5. Concessão10/11/09
  6. Vigente10/11/29

Registro concedido em 10/11/2009 e em vigor até 10/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/11/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

14/05/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

29/05/2007

Data de registro

10/11/2009

Data de expiração

10/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GALENA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA

Representantes

PIERRE MOREAUVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190148271 (22/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GALENA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA Procurador: FINOCCHIO E USTRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2523

14/05/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850160104209 (19/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

RPI 2523

14/05/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160200853 (09/09/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): GALENA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os produtos aos quais se destina, de acordo com o Certificado de Registro. Observe que todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

RPI 2501

11/12/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160104209 (19/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

RPI 2375

12/07/2016

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100296843 (12/03/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

RPI 2284

14/10/2014

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100296843 (visualizar no Portal INPI), de 12/03/2010

RPI 2068

24/08/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2027

10/11/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2015

18/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1906

17/07/2007

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