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Dado oficial do INPI

GIRA - OLIVA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GIRA - OLIVA

ST13

BR500000900330457

Classe

35

Pedido

900330457

Registro

900330457

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/07
  2. Publicação17/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/09
  5. Concessão15/12/09
  6. Anulado16/09/14

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/09/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/05/2007

Data de registro

15/12/2009

Data de expiração

15/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PT

Titulares e representantes

Titulares

A. M. (pessoa física)

Representantes

W. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.4.1626.4.127.5.255.3.17

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de óleos industriais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 810100302303 (05/04/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RECALL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. Procurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DADO PROVIMENTO. DECLARADA NULA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA. NO TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG.(S) .º 820729248

RPI 2280

16/09/2014

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100321639 (14/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA. Procurador: NATAN BARIL

RPI 2274

05/08/2014

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100302303 (visualizar no Portal INPI), de 05/04/2010 - Pet.Eletrônica: 810100321639 (visualizar no Portal INPI), de 14/06/2010

RPI 2073

28/09/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2032

15/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2018

08/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1906

17/07/2007

Proteção contínua da sua marca

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