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Dado oficial do INPI

TRZ JEANSWEAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRZ JEANSWEAR

ST13

BR500000900328193

Classe

25

Pedido

900328193

Registro

900328193

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/07
  2. Publicação10/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/09
  5. Concessão06/10/09
  6. Extinto13/10/20

Registro concedido em 06/10/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

13/10/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

24/05/2007

Data de registro

06/10/2009

Data de expiração

06/10/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. R. ROCHA CONFECÇÕES - ME

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.2526.11.1

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário *CamisetasMacacõesSaiasCamisasCalçasColetesBlazers [vestuário]Calças compridasBermudasConfeccionado (Vestuário -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2597

13/10/2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810090266711 (03/12/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TRZ COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA - ME Procurador: INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME

RPI 2389

18/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130120545 (26/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Cessionário: M. R. ROCHA CONFECÇÕES - ME

RPI 2378

02/08/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810090266711 (03/12/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TRZ COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA - ME Procurador: INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:Apresente a requerente da nulidade elementos de convicção complementares que demonstrem, de forma cabal, que se encontra no pleno exercício de atividade empresarial em seu segmento de mercado desde data anterior a do depósito do registro impugnado, e com provas da utilização, no período, da expressão TRZ em seu nome empresarial e/ou título de estabelecimento.

RPI 2361

05/04/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810090266711 (visualizar no Portal INPI), de 03/12/2009

RPI 2063

20/07/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2022

06/10/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2015

18/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1905

10/07/2007

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