IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2736
13/06/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
THE LINE RESTAURANTE
ST13
BR500000900326760Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 13/11/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2736
13/06/2023
Requerimento provido parcialmente (outros)
Protocolo: 850130084649 (09/05/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): INSTITUT NATIONAL DE L ORIGINE ET DE LA QUALITÉ Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL EM SEU MÉRITO COM FULCRO NO ART. 124 , IX E X DA LPI, PARA FINS DE EXCLUIR A EXPRESSÃO ?CHAMPANHARIA?.
RPI 2475
12/06/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160164168 (28/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Cessionário: DELAINE RESTAURANTE LTDA. EPP
RPI 2464
27/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160156708 (20/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HOTEL SANTA COMBA LTDA. EPP Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2458
14/02/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130084649 (09/05/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: INSTITUT NATIONAL DE L ORIGINE ET DE LA QUALITÉ Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, consoante entendimento firmado na NOTA/INPI/PRESIDÊNCIA/CGREC/Nº 01/2018, manifeste-se a titular do registro quanto a declaração de NULIDADE PARCIAL do registro com a exclusão do elemento ?CHAMPANHARIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante dos incisos IX e X do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a titular do registro também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2457
06/02/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850130084649 (09/05/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INSTITUT NATIONAL DE L ORIGINE ET DE LA QUALITÉ Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL
RPI 2323
14/07/2015
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2184
13/11/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2175
11/09/2012
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 020070125516 (RJ), de 06/09/2007
RPI 1944
08/04/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1905
10/07/2007
Proteção contínua da sua marca
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