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Dado oficial do INPI

THE LINE RESTAURANTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

THE LINE RESTAURANTE

ST13

BR500000900326760

Classe

43

Pedido

900326760

Registro

900326760

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/07
  2. Publicação10/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/12
  5. Concessão13/11/12
  6. Extinto13/06/23

Registro concedido em 13/11/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

13/06/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

43

Data de depósito

23/05/2007

Data de registro

13/11/2012

Data de expiração

13/11/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

HOTEL SANTA COMBA LTDA. EPP

Representantes

Paulo C Oliveira CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

HotéisRestaurantes de auto-serviçoCafés [bares]RestaurantesBufê (Serviço de -)SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições]Bar (Serviços de -)Cyber-café [restaurante]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2736

13/06/2023

IPAS534

Requerimento provido parcialmente (outros)

Protocolo: 850130084649 (09/05/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): INSTITUT NATIONAL DE L ORIGINE ET DE LA QUALITÉ Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL EM SEU MÉRITO COM FULCRO NO ART. 124 , IX E X DA LPI, PARA FINS DE EXCLUIR A EXPRESSÃO ?CHAMPANHARIA?.

RPI 2475

12/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160164168 (28/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Cessionário: DELAINE RESTAURANTE LTDA. EPP

RPI 2464

27/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160156708 (20/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HOTEL SANTA COMBA LTDA. EPP Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2458

14/02/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130084649 (09/05/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: INSTITUT NATIONAL DE L ORIGINE ET DE LA QUALITÉ Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, consoante entendimento firmado na NOTA/INPI/PRESIDÊNCIA/CGREC/Nº 01/2018, manifeste-se a titular do registro quanto a declaração de NULIDADE PARCIAL do registro com a exclusão do elemento ?CHAMPANHARIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante dos incisos IX e X do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a titular do registro também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2457

06/02/2018

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850130084649 (09/05/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INSTITUT NATIONAL DE L ORIGINE ET DE LA QUALITÉ Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2323

14/07/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2184

13/11/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2175

11/09/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 020070125516 (RJ), de 06/09/2007

RPI 1944

08/04/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1905

10/07/2007

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