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DIVERSIDADES

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIVERSIDADES

ST13

BR500000900322500

Classe

35

Pedido

900322500

Registro

900322500

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/07
  2. Publicação17/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/09
  5. Concessão29/12/09
  6. Vigente29/12/29

Registro concedido em 29/12/2009 e em vigor até 29/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/01/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

22/05/2007

Data de registro

29/12/2009

Data de expiração

29/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIVERSIDADES ARTIGOS PARA PRESENTES E CONVENIENCIAS LTDA - EPP

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.2525.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de couroComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de materiais para artistasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de canaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de conchaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de ossoComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de cera dentáriaComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricosComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animaisComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbearComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficosComércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicosComércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligasComércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifreComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de tabacoComércio (através de qualquer meio) de cartas de baralhoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensinoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantesComércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcularComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de juncoComércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicosComércio (através de qualquer meio) de armas brancasComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de casco de tartarugaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfimComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiançaComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de espuma-do-marComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vimeComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de barbatana de baleiaComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagemComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentáriosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensinoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou micaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiçaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérolaComércio (através de qualquer meio) de capachos e esteirasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbarComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicosComércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190473664 (18/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIVERSIDADES ARTIGOS PARA PRESENTES E CONVENIENCIAS LTDA - EPP Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2559

21/01/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2034

29/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2015

18/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1906

17/07/2007

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