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Dado oficial do INPI

H HIPERMOLDE CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

H HIPERMOLDE CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS

ST13

BR500000900321741

Classe

19

Pedido

900321741

Registro

900321741

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/07
  2. Publicação10/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento18/05/10
  5. Concessão25/05/10
  6. Vigente25/05/30

Registro concedido em 25/05/2010 e em vigor até 25/05/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/05/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

25/05/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

21/05/2007

Data de registro

25/05/2010

Data de expiração

25/05/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HIPERMOLDE CONSTRUCOES PRE-FABRICADAS LTDA

Representantes

Suprema PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

7.1.2527.5.25

Produtos e serviços

Classe 19

Construção (Materiais de -), não metálicosEstacas não metálicas para amarraçãoVigamentos não metálicos para construçãoVigas não metálicasPilastra não metálica para construçãoParede divisória não metálica substituívelEstacas não metálicasMateriais de reforço não metálicos para construçãoPainéis não metálicos para construçãoPlataformas pré-fabricadas não metálicasEstruturas não metálicas para construçãoPostes não metálicosEstaca-pranchas não metálicasMateriais de construção, não metálicosPlacas de cimentoCimento (Placas de -)Coberturas não metálicas para construçãoConcreto armadoVigas de suporte não metálicas [partes de escadas]Cimento (Postes de -)Construção (Painéis não metálicos para -)Concreto (Elementos de -) para construção

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200176021 (29/05/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HIPERMOLDE CONSTRUCOES PRE-FABRICADAS LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

RPI 2629

25/05/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2055

25/05/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2015, DE 18/08/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEXTO DA APOSTILA.

RPI 2054

18/05/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2015

18/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1905

10/07/2007

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