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Dado oficial do INPI

CASA DO SORVETEIRO DO NORDESTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DO SORVETEIRO DO NORDESTE

ST13

BR500000900318252

Classe

30

Pedido

900318252

Registro

900318252

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/07
  2. Publicação10/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/09
  5. Concessão15/12/09
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 15/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

17/05/2007

Data de registro

15/12/2009

Data de expiração

15/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

CSN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

Representantes

BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

41572819000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.2518.3.21

Produtos e serviços

Classe 30

Alimentares (Massas -)Alimentos farináceosAmido (Produtos de -) para uso alimentarAmido para uso alimentarChocolate (Bebidas de -) com leiteFarinhas para uso alimentarFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoAlimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisBolo (Massa para -)BolosCreme batido (Preparações para engrossar -)Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisGelados comestíveis (Pós para preparar -)Massas [alimentares]Melaço para uso alimentarAmêndoas torradasBebidas à base de cháBiscoitosBolos (Decorações comestíveis para -)Chutney [condimento]ConfeitosFrutas (Geléias de -) [confeitos]Gelado (Chá -)Cacau [doce de-]SorveteSucedâneos de caféAveia (Flocos de -)Bebidas à base de caféCaril [curry (Ingl.)] [especiaria]Gelado (Iogurte -)Iogurte congeladoFlavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais)Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais)Amêndoas (Pasta de -)Anis [grãos]Aveia (Alimentos à base de -)Biscoitos amanteigadosChocolate (Bebidas à base de -)Cremes gelados (Agentes para engrossar -)Decorações comestíveis para bolosFermentos para massasIogurte geladoCacau em póSorvetes (Agentes para engrossar -)Amêndoas (Confeitos de -)Aromáticas (Preparações -) para uso alimentarAveia descascadaBebidas à base de cacauBiscoitos de água e salBolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisChocolateCreme [culinária]Gelo para bebidasMassa para boloMassas com ovos [talharim]Pó para fabricação de doceSorvetesSorvetes (Pós para preparar -)Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -)Amendoins (Confeitos de -)Aveia (Farinha de -)Baunilha [flavorizante]BolachasConservar alimentos (Sal para -)FermentoMassas alimentaresMelaço (Xarope de -)Brigadeiro, cajuzinho e quindimPó para boloBebidas à base de chocolateBolo (Pó para -)Comestíveis (Gelados -)Congelado (Iogurte -)Doces [confeitos]Gelados comestíveisMenta para confeitos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2612

26/01/2021

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2091

01/02/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2032

15/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2015

18/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1905

10/07/2007

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