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Dado oficial do INPI

A LIBÉLULA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A LIBÉLULA

ST13

BR500000900314680

Classe

14

Pedido

900314680

Registro

900314680

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/07
  2. Publicação10/07/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

13/04/2010

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

16/05/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

PERFUMARES COMERCIAL LTDA

Representantes

ALCION BUBNIAKVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

3.13.627.5.2526.4.2

Produtos e serviços

Classe 14

Mostradores de relógiosPérolas de ambroide [âmbar prensado]Pulseiras de relógioRelógios de pulsoAdereços [jóias e bijuterias]Anéis [jóias e bijuterias]Gravatas (Prendedores de -)Imitações de pedras preciosasChaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]Relógio de quartzoArgola de uso pessoal [bijuteria]Ponteiros [relojoaria]Relógios (Vidros de -)Relógios de solBrincosCaixas de relógios de pulsoCorrentes de relógiosTornozeleira (jóia/bijuteria)Rádio-relógio, se comercializado como relógioCorda de relógio [mola]Platina [metal]Prata semitrabalhada ou batidaPulseiras de relógiosRelógios despertadoresRelógios elétricosAbotoadurasBerloques [jóias e bijuterias]Broches [jóias e bijuterias]Joalheria / Bijuteria (Artigos de -)Jóias e bijuterias de âmbar amareloMolas de relógiosBracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]Prendedores de gravatasRelógios (Correntes de -)Relógios (Pulseiras de -)Relógios [de parede ou de sala]Adereços de prataMecanismos de relojoariaMedalhões [jóias e bijuterias]Jóias (Caixas para -)Sol (Relógios de -)Adereço (Alfinetes de -)Alfinetes de gravatasBijuteria / Joalheria (Artigos de -)Correntes [jóias e bijuterias]Pérolas [jóias e bijuterias]Relógios (Molas de -)Relógios atômicosAmuletos [jóias e bijuterias]Colares [jóias e bijuterias]Estojos de relógios de pulsoEstojos para relojoariaMedalhasContas de madeira para bijuteriaPêndulos [relojoaria]Penduricalhos [jóias e bijuterias]Relógios [de parede ou de sala] (Caixas de -)Chaveiros de bijuteriaLigas de metal preciosoMarfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias]Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]Pedras semipreciosasPulseiras [jóias e bijuterias]Relógios de controleAlfinetes de adereçoCloisonné [jóias e bijuterias]Gravatas (Alfinetes de -)Mecanismos de relógiosMetal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias]MoedasCaixas para jóiasCamafeu (broche)Molduras plásticas (frente removível) para relógiosBotton/Broche

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2049

13/04/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2015

18/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1905

10/07/2007

Proteção contínua da sua marca

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