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Dado oficial do INPI

ANELEH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANELEH

ST13

BR500000900314290

Classe

14

Pedido

900314290

Registro

900314290

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/07
  2. Publicação26/06/07
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/09
  5. Concessão29/12/09
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 29/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

15/05/2007

Data de registro

29/12/2009

Data de expiração

29/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. P. (pessoa física)

Representantes

Sonia Maria D'ElbouxVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 14

Pulseiras [jóias e bijuterias]Alfinetes de gravatasAnéis [jóias e bijuterias]Correntes [jóias e bijuterias]Imitações de pedras preciosasCaixas para jóiasPérolas [jóias e bijuterias]BrincosChaveiros de bijuteriaCloisonné [jóias e bijuterias]Metal precioso (estatuetas de -)Metal precioso (fios de -) [jóias e bijuterias]Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]Botton/brocheAlfinetes de adereçoCamafeu (broche)Ornamentos para calçados [de metal precioso]Pedras preciosasPedras semipreciosasPenduricalhos [jóias e bijuterias]Adereços [jóias e bijuterias]Alfinetes de metal preciosoBijuteria / joalheria (artigos de -)Broches [jóias e bijuterias]Calçados (ornamentos para -) de metal preciosoJoalheria / bijuteria (artigos de -)Medalhões [jóias e bijuterias]Jóias (caixas para -)Argola de uso pessoal [bijuteria]Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]Pedras preciosas (imitações de -)Prendedores de gravatasAdereço (alfinetes de -)Emblemas de metal preciosoEstatuetas de metal preciosoFios de metal precioso [jóias e bijuterias]Gravatas (alfinetes de -)MedalhasContas de madeira para bijuteriaPreciosas (imitações de pedras -)Colares [jóias e bijuterias]Estátuas de metal preciosoEstojos para relojoariaGravatas (prendedores de -)Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]Adereços de prataAmuletos [jóias e bijuterias]Arte (objetos de -) de metal preciosoBerloques [jóias e bijuterias]Tornozeleira (jóia/bijuteria)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2546

22/10/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180393135 (22/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GUILHERME HENRIQUE SOUSA Procurador: PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2520

24/04/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180393135 (22/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): GUILHERME HENRIQUE SOUSA Procurador: PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2500

04/12/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2034

29/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2014

11/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1903

26/06/2007

Proteção contínua da sua marca

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