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Dado oficial do INPI

XpressMusic

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

XpressMusic

ST13

BR500000900309865

Classe

9

Pedido

900309865

Registro

900309865

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/07
  2. Publicação26/06/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

09/01/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

11/05/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FI

Titulares e representantes

Titulares

MICROSOFT MOBILE OY

Representantes

Soerensen GarciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Adaptador [elemento elétrico básico]Som (aparelhos para gravação de -)Telefone (aparelhos de -)Telefones portáteisCabos elétricosDiscos compactos [áudio e vídeo]Caixa de somReceptor de somCaixa [estojo] para telefone celularAparelhos para transmissão de somConectores [eletricidade]MicrofonesProcessadores de textoFones de ouvidoTransceptor [aparelho transmissor e receptor de sinal]Programas operacionais para computador [gravados]Publicações eletrônicas [para download]Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes]Controle remoto (aparelho para -)Sinais eletrônicos (transmissores de -)Baterias (carregadores para -)Computador (programas de -) [para download]Software para jogo e entretenimento [programa de computador]Leitores ópticos de caractereFios (conectores de -) [eletricidade]Processamento de dados (dispositivos para -)Som (aparelhos para reprodução de -)Toca-CD [discos compactos]Código de barras (leitores de -)Computador (periféricos de -)ComputadoresReceptores de áudio e de vídeoAntenasBaterias (caixas de -) [acumuladores]Máquina de edição de som e imagemTelefones, telefones sem fio, sem cabo ou via satélite, comunicadoresSmart phones (telefones inteligentes, ou seja, celulares funcionalizados)Dispositivos manuais e portáteis, eletrônicos e digitais para gravar, organizar, transmitir, receber, manipular, reproduzir e revisar textos, dados, imagens e arquivos de áudio e vídeoAntenas, baterias, carregadores de baterias, fontes, caixas ou capas ou cobertas, clips (grampos), caixas para transportar, tudo para telefones celulares, pda's e computadores e caixas para transportar seus acessórios, nomeadamente, microfones, caixas de som, fones de ouvido, baterias, capas e carregadores de bateriasSuportes, descanso para áreas de trabalho, microfones, caixas de som, fones de ouvido, todos para telefones celulares, acessórios paratelefones celulares consubstanciados em suportes que não requerem intervenção do usuário para sua utilização (hands free), fones de ouvido, microfones e caixas de som para telefonescelularesEstações de entradas eletrônicasDescansos desenhados especialmente para apoiar dispositivos manuais e portáteis, eletrônicos e digitaisDescansos de telefone sendo partes de telefones, cabos elétricos adaptadores, cabos de telefones, microfones, caixas de som, caixas de bateria, carregadores de bateria, cabos, conectores elétricos e por eletricidade, fios, cabos, adaptadores, cartões adaptadores para computadorControles remotos com e sem fio para dispositivos manuais e portáteis, eletrônicos e digitaisSoftwares e programas de computador para organizar, transmitir, receber, manipular, reproduzir e revisar textos, dados, imagens e arquivos de áudio e vídeo em dispositivos manuais e portáteis, eletrônicos e digitaisSoftwares eprogramas para sincronizar base de dados, software e programas de computador para acessar, navegar e fazer buscas em base de dados online, software, programas de computador esoftware embarcados (software armazenado sob a forma de memória de leitura) de computadores para operar programas de sistemas, programas para sincronização de dados, e programas de ferramentas de desenvolvimento para aplicativosSoftwaree programas para computadores para o comércio na rede que permitem ao usuário fazer pedidos e pagamentos de modo seguro no campo das transações comerciais eletrônicas por meio deuma rede global de computadores ou rede de telecomunicaçõesSoftware ou programa de computador apresentando música, filmes, animações, livros eletrônicos, jogos no campo doentretenimento genéricoSoftware e programas de computador para gerenciamento e operação de dispositivos sem fio de telecomunicação, software de computador para acessar, procurar, indexar e recuperar informação e dados da uma rede global de computadores ou rede global de comunicação, e para buscar e navegar por sítios da rede nessas mesmas redes, esoftware de computador para enviar e receber mensagens curtas e correio eletrônico e para filtrar as informações não textuais dos dadosSoftware e programas de computador paragerenciar informações pessoais, software para gerenciar base de dados, software de correio eletrônico e serviços de mensagensTransceptor de rádio analógico e digital, rádioreceptorese rádio-transmissores ou receptores para comunicação via dados, voz, imagens e vídeosGravadores e reprodutores de fita de áudio e de vídeo, cassete, discos de vídeodigital (DVD), vídeo-CD (vcd), dc-i, disco de laser, mini-disco, mp3 e CD, visualizadores de vídeo, nomeadamente monitores para dispositivos manuais e portáteis, eletrônicos e digitais, e seusperiféricos, introduzindo entretenimento, música, informação, material multimídia, manuais e material instrutivoEquipamento de áudio, nomeadamente receptores deáudio e amplificadores, reprodutores de CD, mp3 e mini-discos, caixas de som, caixas de som de base, adaptadores de áudio para o carro, gravadores de áudioLeitores eletrônicos de cartão de memóriaPublicações eletrônicas passíveis de serem baixadas como livros, revistas, panfletos, brochuras, informativos, periódicos e revistas na área de esportes e eventos culturais, hardware e aplicativos para computadores, e uma grande variedade de tópicos de interesse geralPublicações eletrônicas, nomeadamente manuais de leitura eletrônica, leitura por máquinas e em formato para leitura no computador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2453

09/01/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810110424049 (23/05/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MICROSOFT MOBILE OY Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2429

25/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150003234 (08/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: MICROSOFT MOBILE OY

RPI 2425

27/06/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2121

30/08/2011

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VI DO ART.124 DA LPI.

RPI 2098

22/03/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

EM VIRTUDE DE ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO

RPI 1994

24/03/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1903

26/06/2007

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