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Dado oficial do INPI

ARKÁDIA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARKÁDIA

ST13

BR500000900308460

Classe

41

Pedido

900308460

Registro

900308460

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/07
  2. Publicação17/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/09
  5. Concessão08/12/09
  6. Vigente08/12/29

Registro concedido em 08/12/2009 e em vigor até 08/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/12/2029

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

30/01/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

10/05/2007

Data de registro

08/12/2009

Data de expiração

08/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SABINO & PUCCIA CONSULTORIA EM EDUCAÇÃO LTDA ME

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

54127295000433

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.252.5.2329.1.15

Produtos e serviços

Classe 41

Educação (Serviços de -)Ensino (Serviços de -)Informações sobre educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Educação (Informações sobre -) [instrução]Assessoria, consultoria e informação ensinoCursos livres [ensino]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230040772 (30/01/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: SNAP INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

RPI 2769

30/01/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220418331 (19/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SNAP INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".O registro caducando assinala serviços de educação.Já a requerente justifica seu legítimo interesse para requerer a caducidade do registro baseado em pedido de registro para assinalar serviços de entretenimento.Não consideramos que o pedido de registro apontado pela requerente confira o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro da marca em tela, tendo em vista que os segmentos mercadológicos são totalmente distintos.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, SEMPRE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE?.Pelo exposto somos pelo indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.

RPI 2769

30/01/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220418331 (19/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SNAP INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2700

04/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190061479 (18/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CENTRO EDUCACIONAL SABINO E PUCCIA

RPI 2517

02/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120214390 (07/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Cessionário: SABINO & PUCCIA CONSULTORIA EM EDUCAÇÃO LTDA ME

RPI 2340

10/11/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2031

08/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2014

11/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1906

17/07/2007

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