IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2622
06/04/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/07/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2622
06/04/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850150131048 (16/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Cessionário: CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DE BRITO
RPI 2449
12/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150131048 (16/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DE BRITO Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:A cláusula quinta do Contrato Social da cedente estabelece que a sociedade será administrada conjuntamente pelos sócios. Apresente Documento de Cessão assinado por todos os sócios ou prove que o Sr. Carlos Augusto Rodrigues de Brito tem poderes para assinar isoladamente o Documento de Cessão.
RPI 2436
12/09/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140158560 (11/08/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AGENTE PRODUÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA. Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.
RPI 2279
09/09/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2063
20/07/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PAU D'ARCO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
RPI 2029
24/11/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2014
11/08/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1903
26/06/2007
Outras marcas de C. B. (pessoa física)
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