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Dado oficial do INPI

RADHAX AUTOMOTIVO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RADHAX AUTOMOTIVO

ST13

BR500000900307498

Classe

1

Pedido

900307498

Registro

900307498

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/07
  2. Publicação26/06/07
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/09
  5. Concessão22/12/09
  6. Extinto13/10/20

Registro concedido em 22/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

13/10/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1

Data de depósito

10/05/2007

Data de registro

22/12/2009

Data de expiração

22/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

T. V. (pessoa física)

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 1

Motores (Preparações antifervura para substâncias refrigerantes de -)Descarbonização de motores (Preparações químicas para -)DesincrustantesAntiembaciantes (Substâncias químicas -) para janelasAntiespumantes (Soluções -) para bateriasAntiincrustantesLíquido anti-embaçante (produto químico)SiliconesFluidos auxiliares para uso com abrasivosFluidos para freiosAntidetonantes (Substâncias -) para motores de combustão internaDesengraxante [uso industrial]Aditivos químicos para óleosSolução química para bateria de veículo automotivoDispersantes para óleoAditivos químicos para combustívelFluidos para circuitos hidráulicosFluidos para direção mecânicaFluido para freio e para comando hidráulico de veículoAditivo para radiador, sistema de refrigeração e líquido para motor de veículoSubstância e preparado anticongelanteNeutralizadores de gases tóxicosAnticongelanteAntifervura (Preparações -) para substâncias refrigerantes de motoresFluido de borracha para aplicação em reforma de pneumáticoMotores (Substâncias refrigerantes para -) de veículosGlicerina para uso industrialFluido para transmissãoCombustível (Preparações para economizar-)Composições para reparos de pneusSubstância química para esvaziar radiadorVidro (Preparações para evitar embaciamento de -)Detergentes (Aditivos -) para gasolinaAntiestáticas (Preparações -), exceto para uso domésticoRefrigerantes (Preparações antifervura para substâncias -) de motoresSubstância química para desengraxar de uso industrialVeículos (Substâncias refrigerantes para motores de -)GlicolComburentes [aditivos químicos para combustível]Combustão interna (Substâncias antidetonantes para motores de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2597

13/10/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850160120065 (07/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: WIYT ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Conforme § 1 do Art. 128 da LPI.

RPI 2467

17/04/2018

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100282844 (29/01/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PROMAX PRODUTOS MAXIMOS S A INDUSTRIA E COMERCIO Procurador: BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2264

27/05/2014

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100282844 (visualizar no Portal INPI), de 29/01/2010

RPI 2074

05/10/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2033

22/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2014

11/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1903

26/06/2007

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