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Dado oficial do INPI

JUKABALA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JUKABALA

ST13

BR500000900304740

Classe

41

Pedido

900304740

Registro

900304740

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/07
  2. Publicação12/06/07
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/09
  5. Concessão29/12/09
  6. Extinto03/12/19

Registro concedido em 29/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

03/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

08/05/2007

Data de registro

29/12/2009

Data de expiração

29/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. M. (pessoa física)

Representantes

CONTINENTAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

49872997000169

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.2526.11.1

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de espetáculos ao vivo[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Grupo musical

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2552

03/12/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170280466 (04/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): T - ENTRETENIMENTO LTDA - ME Procurador: Catiane Zini Borela Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2538

27/08/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180019347 (24/01/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): PAULO FERNANDO AFFONSO DE MIRANDA Procurador: Continental Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

RPI 2515

19/03/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170280466 (04/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: T - ENTRETENIMENTO LTDA - ME Procurador: Catiane Zini Borela

RPI 2447

28/11/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2034

29/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2014

11/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1901

12/06/2007

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