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Dado oficial do INPI

TECNOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TECNOL

ST13

BR500000900301929

Classe

35

Pedido

900301929

Registro

900301929

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/07
  2. Publicação12/06/07
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/12
  5. Concessão27/11/12
  6. Extinto27/11/32

Registro concedido em 27/11/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

30/08/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

04/05/2007

Data de registro

27/11/2012

Data de expiração

27/11/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

TECNOLAJES PRÉ-MOLDADOS LTDA ME.

Representantes

ALCION BUBNIAKVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Agenciamento de mercadoria [intermediação][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Administração comercial[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Organização e administração de empresa[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Fornecimento de mão-de-obra [terceirização][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Administração de empresa[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220339995 (04/08/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: TECNOLAJES PRÉ-MOLDADOS LTDA ME. Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2695

30/08/2022

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850130096907 (27/05/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2405

07/02/2017

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850130096907 (27/05/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2307

24/03/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2186

27/11/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2177

25/09/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: PETIÇÃO 018070045685 SP DE 18/07/2007

RPI 1919

16/10/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1901

12/06/2007

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