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Dado oficial do INPI

ENLIGHT

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ENLIGHT

ST13

BR500000900301651

Classe

35

Pedido

900301651

Registro

900301651

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/07
  2. Publicação12/06/07
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/09
  5. Concessão06/10/09
  6. Vigente06/10/29

Registro concedido em 06/10/2009 e em vigor até 06/10/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/10/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

24/11/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

04/05/2007

Data de registro

06/10/2009

Data de expiração

06/10/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TIMPEL S.A.

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicosComércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiaisComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalizaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComércio (através de qualquer meio) de preparações veterináriasComércio (através de qualquer meio) de material para curativosComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentáriasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentáriosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção)Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamentoComércio (através de qualquer meio) de material de sutura

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200374130 (29/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): TIMPEL S.A. Procurador: Jacques Labrunie Cedente: TIMPEL S.A. [BR] Cessionário: TIMPEL S.A.

RPI 2603

24/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180467088 (07/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIXTAL TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2498

21/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110029801 (22/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Cessionário: AUTOPOIESE PARTICIPAÇÕES LTDA.

RPI 2302

18/02/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2022

06/10/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2014

11/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1901

12/06/2007

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