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Dado oficial do INPI

SAMBA CERTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SAMBA CERTO

ST13

BR500000900291303

Classe

41

Pedido

900291303

Registro

900291303

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/07
  2. Publicação05/06/07
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/09
  5. Concessão03/11/09
  6. Extinto19/01/21

Registro concedido em 03/11/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

19/01/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

26/04/2007

Data de registro

03/11/2009

Data de expiração

03/11/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. C. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Grupo musical

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2611

19/01/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140022004 (06/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Vagner Alves de Andrade da Silva 22354382880 Procurador: Leticia Iglesias da Silva Detalhes do despacho:ARTS. 134 E 216 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2342 EM 24/11/2015.

RPI 2358

15/03/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140022004 (06/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Vagner Alves de Andrade da Silva 22354382880 Procurador: Leticia Iglesias da Silva Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO À SRA. LETICIA IGLESIAS DA SILVA.

RPI 2342

24/11/2015

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850120224639 (20/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALEX LUIZ CUSTÓDIO Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A MARCA JÁ CONSTAR SOB A TITULARIDADE DO REQUERENTE.

RPI 2342

24/11/2015

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810110418917 (03/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALEX LUIZ CUSTÓDIO Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI.

RPI 2238

26/11/2013

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810110418917 (03/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALEX LUIZ CUSTÓDIO Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO NA ÍNTEGRA, E DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELO CESSIONÁRIO.

RPI 2227

10/09/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2026

03/11/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2014

11/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1900

05/06/2007

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