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Dado oficial do INPI

HOMER DESIGN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HOMER DESIGN

ST13

BR500000900288680

Classe

20

Pedido

900288680

Registro

900288680

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/07
  2. Publicação12/06/07
  3. Exame
  4. Deferimento22/11/11
  5. Concessão31/01/12
  6. Extinto06/09/22

Registro concedido em 31/01/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

24/04/2007

Data de registro

31/01/2012

Data de expiração

31/01/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DO LAR COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

26.4.225.5.2

Produtos e serviços

Classe 20

AlmofadasAnéis de cortinasBaú para brinquedosBerçosCavaletes [mobiliário]Cantoneira [mobiliário]Cadeira ou poltrona [mobiliário]ConsoleCarrinho para eletrodoméstico [mobiliário]Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis]Móbiles sonoros [decoração]Persianas de madeira trançada [mobiliário]Porta-revistasPrateleiras para arquivos [móveis]SofásVitrinesEngradadosGarrafeirasGuarda-comidas não metálicosApoio de cabeça [móveis]Arquivos para fichas [móveis]Artigos para cama [exceto roupa de cama]Cadeiras altas para bebêsLaminados plásticos para revestimento de móveisEstrado para camaOratório [peça do mobiliário]VimeCristaleiraApoio para braço [móvel]Cadeira para bebêAlmofada não elétrica sem fim terapêuticoCarro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário]Armação de cadeira e poltronaBanquinho [móvel]Mesas *Móveis (Divisórias de madeira para -)PoltronasPrateleiras para móveisDivisórias de madeira para móveisEmbarque de passageiros (Escadas móveis não metálicas para -)Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plásticoEstrados [madeira] para camaGuarda-louçasAndadores para bebêsBalcõesBambuCadeiras [assentos]Camas (Guarnições não metálicas para -)Canapés [móveis]Colchões *GavetaMóvel moduladoCriado mudoCama guarda-roupaCamiseiro [mobiliário]Cadeira de armar para praia e campingBalcão [móvel]Móveis de metalRacks (Ingl.)DivãsEmbalagem (Recipientes de plástico para -)Fichas (Arquivos para -) [móveis]Aduelas de madeiraArmários para medicamentosArmários [guarda-louças]Assentos [cadeiras]Bancadas de lavatório [mobiliário]BiombosColméias de abelhasCômodas com gavetasChapeleira [mobiliário]Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário]Porta-CD [móvel]PufePé para móvel (não metálico)Cama-mesa [mobiliário]Apoio para cardápio [móvel]Apoio para livro [móvel]Cadeira de balançoBanqueta [móvel]Mobiliário (Peças de -)Móveis (Guarnições não metálicas para -)Portas (Guarnições não metálicas para -)TravesseirosDesenho (Mesas para -)Dispensadores fixos não metálicos de toalhasJardineiras [móveis]Acabamentos de plástico para móveisArte (Obras de -) de madeira, cera, gesso ou plásticoCaixas de madeira ou matérias plásticasCarrinhos de cháCortina de madeiraArcaArmário barPorta-chapéusTrabalho (Bancadas de -)Escadas portáteis, de madeira ou plásticoEspreguiçadeiras [cadeiras]Aparadores [bufê]Apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteisBancadas de trabalhoBaús não metálicosCabeleireiros (Cadeiras para -)Camas *Carrinhos de servir à mesa [móveis]CestariaDescanso ou apoio para o pé [mobiliário]Cama [mobiliário]Apoio para telefone [móvel]Cadeira episcopal móvel [faldistóriofacistol]Bufê [mobiliário]Marcenaria (Trabalhos de -)Mobiliário escolarPersianas internas para janelas [mobiliário]Suportes para guarda-chuvasVitrines [móveis]Camas d`água, exceto para uso medicinalEscritório (Móveis para -)EscrivaninhasEstojos de madeira ou matérias plásticasGuarnições não metálicas para camasArmáriosArquivos [móveis]Assentos de metalCarrinhos [mobiliário]Colchões de molasColchões de palhaEstantes [móveis]Otomana [sofá]Cama de armar para campingCama-belicheColuna [mobiliário]Móbiles [decoração]Móveis para escritórioMurais decorativos [móveis] (Apliques para -), exceto de materiais têxteisPortas para móveisPrateleiras para armasPrateleiras para armazenagemRattan (Fr.)Cortinas (Varas para -)Sofá-camaBambu (Cortinas de -)Bancos [móveis]Bandejas de mesasBanquinhos para os pésBibliotecas (Prateleiras para -)Capas para vestuário [guarda-roupa]Carteiras [móveis]Cercados para bebêTrocador de fralda portátil [mobiliário]Altar [tipo de móvel]Móveis (Rodízios não metálicos para -)PenteadeirasPorta-livros [móveis]Varas para cortinasEspelhosGuarnições não metálicas para móveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2696

06/09/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2143

31/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2133

22/11/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

PETIÇÃO: 011070000985 (BA), DE 10/08/2007

RPI 1926

04/12/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1901

12/06/2007

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