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Dado oficial do INPI

BRINKEDO LEGAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRINKEDO LEGAL

ST13

BR500000900278064

Classe

35

Pedido

900278064

Registro

900278064

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/07
  2. Publicação31/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/15
  5. Concessão12/05/15
  6. Extinto12/05/35

Registro concedido em 12/05/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

06/07/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/04/2007

Data de registro

12/05/2015

Data de expiração

12/05/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

VALDIR FRANÇA DOS SANTOS ME

Representantes

Adilson GabardoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.254.5.12

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210202040 (18/05/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: VALDIR FRANÇA DOS SANTOS ME. Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2635

06/07/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2314

12/05/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2304

03/03/2015

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO APRESENTADA NA PET INICIAL COM IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO E COM ASSINATURA LEGÍVEL, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A EMPRESA

RPI 2190

26/12/2012

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. 900035080, 900100605.

RPI 2013

04/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1908

31/07/2007

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